A fim de limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, serão utilizados, na medida do possível, meios técnicos apropriados.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 04/04/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/1984
A fim de limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, serão utilizados, na medida do possível, meios técnicos apropriados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/1984