São derrogados os artigos 16.º a 19.º do Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952.
Artigo 2.º — Disposição derrogatória
Vigente desde: 27/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1986
São derrogados os artigos 16.º a 19.º do Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952.
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