O texto do Acordo, compreendendo os anexos e protocolos que do mesmo fazem parte integrante, bem como as declarações anexas à Acta Final, feito em língua grega, faz fé nas mesmas condições que os textos originais. O Comité Misto aprova a versão grega.
ARTIGO 2
Vigente desde: 01/03/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1983