Os objectivos do presente Acordo Internacional sobre o Cacau de 1980 (denominado doravante «o presente Acordo»), tendo em consideração as Resoluções 93 (IV) e 124 (V), que a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento adoptou relativamente ao programa integrado para os produtos base, são os seguintes:
- a)Atenuar as graves dificuldades económicas que persistiriam se o equilíbrio entre a produção e o consumo de cacau não pudesse ser assegurado unicamente pela acção das forças normais do mercado tão rapidamente quanto as circunstâncias o exigirem;
- b)Impedir as flutuações excessivas do preço do cacau que prejudiquem a longo prazo os interesses tanto dos produtores como dos consumidores;
- c)Tomar as disposições tidas por convenientes para estabilizar e aumentar as receitas da exportação de cacau pelos países produtores, contribuindo assim para encorajar um crescimento dinâmico da produção e para fornecer a estes países os recursos necessários para um crescimento económico e um desenvolvimento social acelerado, tendo, no entanto, em conta os interesses dos consumidores nos países importadores, em particular a necessidade de aumentar o consumo;
- d)Assegurar um abastecimento adequado a preços razoáveis, equitativos para produtores e consumidores; e
- e)Facilitar o aumento do consumo e, se necessário, e na medida do possível, o ajustamento da produção, por forma a assegurar um equilíbrio a longo prazo entre a oferta e a procura.