- 1 -Durante o 2.º semestre de cada exercício financeiro o Conselho aprovará o orçamento administrativo da Organização para o exercício seguinte e fixará a contribuição de cada membro para aquele orçamento.
- 2 -Para cada exercício, a contribuição de cada membro será proporcional à relação existente, no momento da aprovação do orçamento administrativo do exercício em causa, entre o número de votos de cada membro e o número de votos de todos os membros. Para fixar as contribuições, os votos de cada membro serão calculados sem que seja considerada a suspensão eventual do direito de voto de um membro nem a redistribuição de votos que daí possa resultar.
- 3 -O Conselho fixará a contribuição inicial de cada membro que entre para a Organização depois da entrada em vigor do presente Acordo, tomando como base o número de votos que lhe serão atribuídos e o período que resta do exercício em curso; contudo, as contribuições atribuídas aos restantes membros para o exercício em curso permanecerão as mesmas.
ARTIGO 23.º — Aprovação do orçamento administrativo e fixação das contribuições
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984