O presente Acordo estará aberto, na sede da Organização das Nações Unidas, a partir de 10 de Novembro de 1975 até 31 de Agosto de 1976, inclusive, a assinatura das Partes no Acordo Internacional do Cacau de 1972 e dos Governos convidados para a Conferência das Nações Unidas sobre o Cacau, 1975.
ARTIGO 61.º — Assinatura
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984