O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais e poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 60 dias.
Feito em Bissau, em 28 de Outubro de 1982, em 2 exemplares, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Luís Fontoura, Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Avito José da Silva, Ministro da Educação Nacional.