A presente Convenção, cujos textos em língua inglesa e francesa fazem igualmente fé, é depositada junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O depositário enviará cópias devidamente certificadas aos signatários e às Partes aderentes e registará a Convenção em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Em fé do que, os abaixo assinados, a tal devidamente autorizados, assinaram a presente Convenção.
Feita em Londres, no dia 18 de Novembro de 1980.