Este Acordo entrará em vigor no dia da troca de notas que confirmem a sua aprovação por ambas as Partes contratantes.
O presente Acordo manter-se-á em vigor por 5 anos e será tacitamente renovado por períodos sucessivos de 1 ano, salvo se uma das Partes contratantes o denunciar por nota escrita, com 6 meses de antecedência, em que expresse o desejo de lhe pôr termo.
Assinado no Cairo no dia 20 de Março de 1983, em 2 originais em língua inglesa, que são ambos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República Árabe do Egipto:
Kamal Hassan Aly, Primeiro-Ministro-Adjunto e Ministro dos Negócios Estrangeiros.