A presente Convenção está redigida em inglês, espanhol, francês e russo, fazendo os quatro textos igualmente fé.
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 26/07/1985
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Em vigor desde 26/07/1985
A presente Convenção está redigida em inglês, espanhol, francês e russo, fazendo os quatro textos igualmente fé.
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