A fim de facilitar a circulação internacional das mercadorias, a presente Convenção visa reduzir as exigências de cumprimento das formalidades, bem como o número e a duração dos controles, designadamente pela coordenação nacional e internacional dos procedimentos de controle e das respectivas modalidades de aplicação.
Artigo 2 — Objectivo
Vigente desde: 28/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1987