O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará todas as Partes Contratantes e todos os Estados de qualquer pedido, comunicação ou objecção feitos ao abrigo do artigo 22 e da data de entrada em vigor de qualquer emenda.
Artigo 23 — Pedidos, comunicações e objecções
Vigente desde: 28/07/1987
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Em vigor desde 28/07/1987