Além das notificações e comunicações previstas nos artigos 23 e 24, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notificará a todos os Estados:
- a)As assinaturas, ratificações, aceitações, aprovações e adesões, em conformidade com o artigo 16;
- b)As datas de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com o artigo 17;
- c)As denúncias, em conformidade com o artigo 18;
- d)A extinção da presente Convenção, em conformidade com o artigo 19;
- e)As reservas formuladas, em conformidade com o artigo 21