Para assegurar o bom funcionamento dos serviços de controle, as Partes Contratantes providenciarão para que sejam postos à sua disposição, na medida do possível e no quadro da legislação nacional:
- a)Pessoal qualificado em número suficiente, tendo em consideração as exigências do tráfego;
- b)Materiais e instalações adequados ao controle, considerando os meios de transporte, as mercadorias a controlar e as exigências do tráfego;
- c)Instruções oficiais destinadas aos agentes desses serviços, para que eles possam agir em conformidade com os acordos e convénios internacionais e com as disposições nacionais em vigor.