A inspecção fitossanitária definida na alínea e) do artigo 1 da presente Convenção estende-se igualmente à inspecção dos meios e das condições de transporte dos vegetais e dos produtos vegetais. Pode compreender também a medida que visa a conservação das espécies vegetais ameaçadas de extinção.
ARTIGO 2 — Definições
Vigente desde: 28/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1987