A Agência criada pelo Artigo 1º da Convenção rege-se pelos presentes Estatutos.
Artigo 1º
Vigente desde: 30/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1983
A Agência criada pelo Artigo 1º da Convenção rege-se pelos presentes Estatutos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1983