- 1.O Comité elabora o seu regulamento interno, que fixa, nomeadamente, as regras que regulam a eleição de um Presidente e de um Vice-Presidente bem como a designação de um Secretário.
- 2.O regulamento comportará disposições relativas às incompatibilidades. Além disso, deverá prever que as convocatórias das sessões sejam enviados por carta ou em caso de urgência, por telegrama, e incluam a ordem dos trabalhos.
- 3.O regulamento é submetido à aprovação da Comissão.
Artigo 6º
Vigente desde: 30/04/1983
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Em vigor desde 30/04/1983