- 1.O Comité estatuirá sobre a organização da Agência que deve ser proposta pelo Director Geral.
- 2.De qualquer modo o Comité submeterá à aprovação da Comissão as medidas a tomar para os fins previstos no parágrafo 5 do artigo 2º destes Estatutos.
Artigo 7º
Vigente desde: 30/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1983