Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Governo depositário enviará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, cópias autênticas do presente Protocolo em inglês, francês, russo e espanhol. Qualquer alteração a este Protocolo será igualmente comunicada ao Secretário-Geral daquela Organização.
ARTIGO 11.º — Cópia autêntica do Protocolo
Vigente desde: 10/01/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/1984