O Governo dos Estados Unidos da América, na qualidade de Governo depositário, comunicará a todos os governos signatários e aderentes qualquer assinatura, ratificação, aceitação, aprovação, aplicação provisória ou adesão a este Protocolo, e comunicará também todas as notificações e pré-avisos recebidos de acordo com o artigo 27.º da Convenção, e todas as declarações e notificações recebidas em conformidade com o artigo 28.º da Convenção.
ARTIGO 10.º — Notificações pelo Governo depositário
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984