Qualquer referência neste Protocolo a um «governo» ou a «governos» deverá ser entendida como incluindo a Comunidade Económica Europeia (adiante mencionada como «Comunidade»).
Do mesmo modo, qualquer referência neste Protocolo à «assinatura», a «depósito de instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação», a «um do documento de adesão» ou a «uma declaração de aplicação provisória» por um governo deverá, no caso da Comunidade, ser também entendida como válida para a assinatura, declaração de aplicação provisória feita em nome da Comunidade pela respectiva autoridade competente, bem como para o depósito do documento previsto no regulamento institucional da Comunidade, e necessário à conclusão de um acordo internacional.