Qualquer governo signatário pode depositar junto do Governo dos Estados Unidos da América uma declaração de aplicação provisória deste Protocolo. Qualquer outro governo que preencha as condições necessárias para assinar este Protocolo, ou cujo pedido de adesão tenha sido aprovado pelo Conselho, pode também depositar junto do Governo dos Estados Unidos da América uma declaração de aplicação provisória. Qualquer governo depositando tal declaração aplicará provisoriamente o presente Protocolo e será considerada provisoriamente como parte no mesmo.
ARTIGO 8.º — Aplicação provisória
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984