Sempre que o devedor não tenha pago o montante devido, este pode ser objecto de cobrança coerciva.
Artigo 11º
Vigente desde: 02/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1983
Sempre que o devedor não tenha pago o montante devido, este pode ser objecto de cobrança coerciva.
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