O procedimento de cobrança coerciva do montante em divida é desencadeado seja pelo EUROCONTROL, seja, a pedido do EUROCONTROL, por um Estado Contratante.
- 2.A cobrança coerciva é prosseguida por via judiciária ou por via administrativa.
- 3.Cada Estado Contratante dará conhecimento ao EUROCONTROL dos procedimentos aplicáveis nesse Estado bem como as juridições ou as autoridades administrativas competentes.