O processo de cobrança coerciva é interposto no Estado Contratante:
(a) onde o devedor tiver o seu domicilio ou sede;
(b) onde o devedor tiver um estabelecimento comercial se o domicilio ou a sede não se situarem no território dum Estado Contratante;
(c) onde o devedor possuir bens, na impossibilidade de aplicação das regras de competência enunciadas nas alíneas (a) e (b) anteriores;
(d) onde EUROCONTROL tiver a sede na impossibilidade de aplicação das regras de competência enunciadas nas alíneas (a) e (c) anteriores.