São reconhecidos e executados nos outros Estados Contratantes as decisões seguintes obtidas num Estado Contratante:
(a) as decisões judiciais definitivas;
(b) as decisões administrativas que tenham sido susceptiveis de recurso judicial, mas já não são, seja porque instancia judicial não admitiu o recurso através de uma decisão definitiva, seja porque o requerente desistiu, seja pelo decurso do prazo de recurso.