Cada Estado Contratante dispõe de um voto na Comissão alargada, sob reserva do disposto na alínea (b) do parágrafo 1 do artigo 6º.
Artigo 2º
Vigente desde: 02/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1983
Cada Estado Contratante dispõe de um voto na Comissão alargada, sob reserva do disposto na alínea (b) do parágrafo 1 do artigo 6º.
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