Sempre que um Estado tenha cobrado um crédito, o montante efectivamente cobrado é remetido nos melhores prazos ao EUROCONTROL que aplicará o procedimento previsto no artigo 20º. As despesas de cobrança suportadas por este Estado constituem encargo do EUROCONTROL.
Artigo 21º
Vigente desde: 02/05/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/05/1983