Se o Comité alargado decidir por unanimidade abandonar a cobrança de uma taxa, os Estados Contratantes interessados podem tomar todas as medidas que julgarem apropriadas. Nesse caso, as disposições do presente Acordo relativas à cobrança coersiva, reconhecimento e execução das decisões deixam de ser aplicáveis.
Artigo 23º
Vigente desde: 02/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1983