Os requerimentos, comunicações e outros documentos são enviados na língua original à autoridade central do Estado requerido e acompanhados de uma tradução na língua oficial ou numa das línguas oficiais deste Estado, ou, quando tal tradução for dificilmente realizável, de uma tradução em francês ou inglês.
No entanto, um Estado Contratante poderá, ao fazer a reserva prevista no artigo 42.º, opor-se à utilização do francês ou do inglês em qualquer requerimento, comunicação ou outro documento enviado à respectiva autoridade central.