- 1 -O termo «transportador» designa uma pessoa física ou moral que, quer em Portugal, quer na Bulgária, tenha o direito de efectuar transportes rodoviários internacionais de pessoas ou mercadorias, por conta própria ou por conta de outrem, de acordo com os regulamentos, em vigor no seu próprio país.
- 2 -O termo «veículo» designa qualquer veículo rodoviário de propulsão mecânica construído ou adaptado para transportar mais de oito pessoas sentadas, não incluindo o condutor, ou de mercadorias, para a tracção de veículos destinados a esses transportes, bem como qualquer reboque ou semi-reboque.
Considera-se como um único veículo o conjunto de um veículo tractor com um reboque ou semi-reboque.
I -TRANSPORTES DE PESSOAS