- 1 -No interesse das duas categorias de membros, exportadores e importadores, e com vista a atingir os objectivos pertinentes adoptados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento, nas suas resoluções 93 (IV) e 124 (V) relativas ao programa integrado para os produtos de base e tendo em conta a resolução 98 (IV), os objectivos do Acordo Internacional de 1982 sobre a juta e os artigos de juta (adiante chamado «o presente Acordo») estão a:
- a)Melhorar as características estruturais do mercado da juta;
- b)Reforçar a competitividade da juta e dos artigos de juta;
- c)Preservar e alargar os mercados existentes e estabelecer novos mercados para a juta e artigos de juta;
- d)Aumentar a produção de juta e de artigos de juta, principalmente melhorar a qualidade desses produtos no interesse dos membros importadores e exportadores;
- e)Aumentar o volume de produção, das exportações e importações da juta e artigos de juta de modo a satisfazer as exigências da procura mundial e aprovisionamento.
- 2 -Os objectivos enunciados no parágrafo 1 do presente artigo deverão ser atingidos em particular pelos meios seguintes:
- a)Projectos de pesquisa-desenvolvimento, de promoção de vendas e de redução de custos;
- b)Reunião e difusão de informações relativas à juta e artigos de juta;
- c)Exame de questões importantes relativas à juta e aos artigos de juta, como a questão de estabilização dos preços e aprovisionamentos e concorrência com os produtos sintéticos e produtos de substituição.
Artigo 1 — Objectivos
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987