- 1 -As contribuições para a conta administrativa são pagáveis em moedas correntemente utilizáveis e não estão sujeitas a restrições de câmbio.
- 2 -As contribuições para a conta especial são pagáveis em moedas correntemente utilizáveis e não estão sujeitas a restrições de câmbio.
- 3 -O Conselho pode decidir também da aceitação de contribuições para a conta especial sob outras formas, nomeadamente sob a forma de material ou mão-de-obra científica e técnica, segundo as exigências dos projectos aprovados.
Artigo 19 — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 22/12/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1987