A aprovação dos projectos pelo Conselho será fundamentada sobre os seguintes critérios:
- a)Os projectos devem ser de natureza a trazer vantagens imediatas ou futuras a mais de um membro exportador e serem vantajosos para a economia da juta no seu conjunto;
- b)Devem estar ligados à manutenção ou expansão do comércio internacional da juta e dos artigos de juta;
- c)Devem deixar antever resultados económicos favoráveis a curto ou longo prazo no que respeita a custos;
- d)Devem ser na medida do volume do comércio internacional de juta e dos artigos de juta;
- e)Devem ser de natureza a melhorar a competição geral ou as perspectivas do mercado da juta e dos artigos de juta.