- 1 -Quando circunstâncias excepcionais ou razões de força maior que não estão expressamente focadas no presente Acordo o exigirem, o Conselho pode, através de votação especial, dispensar um membro de uma obrigação prescrita pelo presente Acordo se as explicações dadas por esse membro forem convincentes quanto às razões que o impedem de respeitar esta obrigação.
- 2 -Quando ele concede uma dispensa a um membro, nos termos do parágrafo 1 do presente artigo, o Conselho específica as condições, a duração e os motivos desta dispensa.
Artigo 35 — Dispensas
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987