- 1 -O presente Acordo será aberto à assinatura dos governos convidados para a Conferência das Nações Unidas sobre a Juta e os Artigos de Juta, 1981, na sede da Organização das Nações Unidas, de 3 de Janeiro a 30 de Junho de 1983, inclusive.
- 2 -Todo o governo citado no parágrafo 1 do presente artigo pode:
- a)Declarar no momento da assinatura do presente Acordo que por essa assinatura exprime o seu consentimento de se vincular pelo presente Acordo;
- b)Depois da assinatura do presente Acordo, pode ratificá-lo, aceitá-lo ou aprová-lo através do depósito de um instrumento para esse efeito junto do depositário.
Artigo 37 — Assinatura, ratificação, aceitação e aprovação
Vigente desde: 22/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1987