O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas é designado como depositário do presente Acordo.
Artigo 38 — Depositário
Vigente desde: 22/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/1987
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas é designado como depositário do presente Acordo.
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