- 1 -O Conselho exerce todos os poderes e desempenha ou vigia o cumprimento de todas as funções necessárias à aplicação das disposições do presente Acordo.
- 2 -O Conselho, por votação especial, adopta os regulamentos necessários à aplicação das disposições do presente Acordo e compatíveis com estas, particularmente o seu regulamento interno, o regulamento financeiro da Organização e o estatuto do pessoal.
O dito regulamento financeiro contém as disposições aplicáveis, particularmente no que se refere a entradas e saídas de fundos da conta administrativa e da conta especial. O Conselho pode, no seu regulamento interno, prever um procedimento que lhe permita tomar, sem se reunir, decisões sobre questões específicas.
- 3 -O Conselho tem os arquivos de que necessita para desempenhar as funções que o presente Acordo lhe confere.
Artigo 7 — Poderes e funções do Conselho
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987