- 1 -O Conselho elege por cada ano correspondente à campanha agrícola da juta um presidente e um vice-presidente que não são remunerados pela Organização.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são eleitos um entre os representantes dos membros exportadores e o outro entre os representantes dos membros importadores. A presidência e a vice-presidência serão atribuídas rotativamente por um ano a cada uma das duas categorias de membros, entendendo-se no entanto que essa alternância não impede a reeleição, em circunstâncias excepcionais, do presidente ou do vice-presidente ou de ambos se o Conselho assim o decidir por votação especial.
- 3 -Em caso de ausência temporária do presidente o vice-presidente assegura a presidência em seu lugar. Em caso de ausência temporária simultânea do presidente e do vice-presidente, ou em caso de ausência permanente de um deles ou de ambos, o Conselho pode eleger novos titulares destas funções entre os representantes dos membros exportadores e ou entre os representantes dos membros importadores, conforme o caso, a título temporário ou permanente.
Artigo 8 — Presidente e vice-presidente do Conselho
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987