- a)Por decisão do Conselho dos Signatários, a EUTELSAT poderá negociar saques a descoberto para fazer face a insuficiências de liquidez até à recepção de receitas ou contribuições de capital adequadas.
- b)Não obstante as disposições do artigo 4 do Acordo de Exploração, a EUTELSAT poderá, por decisão do Conselho dos Signatários, contrair empréstimos para financiar qualquer actividade por ela empreendida de acordo com o artigo III da Convenção, ou para satisfazer qualquer compromisso que tenha assumido. As importâncias em dívida correspondentes aos referidos empréstimos serão consideradas como compromissos contratuais de capital para os fins do artigo 5 do Acordo de Exploração.
Artigo 11 — (Saques a descoberto e empréstimos)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985