Na data da entrada em vigor da Convenção e do Acordo de Exploração e sob reserva das disposições do anexo A do Acordo de Exploração:
- i)Todo o activo, incluindo direitos de propriedade, direitos contratuais, direitos referentes ao segmento espacial e todos os outros direitos adquiridos ao abrigo do Acordo Provisório ou do Acordo ECS, reverterão a favor e passarão a ser património da EUTELSAT;
- ii)Todas as obrigações e responsabilidade assumidas ou contraídas pela INTERIM EUTELSAT ou em seu nome, em cumprimento das disposições do Acordo Provisório e do Acordo ECS pendentes nessa data, ou que resultem de acções ou omissões anteriores à mesma data passarão a ser obrigações e responsabilidades da EUTELSAT;
- iii)O interesse financeiro de cada signatário da EUTELSAT será igual ao montante que resulte da aplicação da sua quota-parte de investimento, expressa em termos percentuais, ao activo da EUTELSAT, avaliado em conformidade com o subparágrafo b) do parágrafo 3 do anexo A do Acordo de Exploração.