- 1 -O quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por Instituto, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O pessoal do Instituto será agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal médico;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal docente;
- f)Pessoal de enfermagem;
- g)Pessoal de diagnóstico e terapêutica;
- h)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- i)Pessoal operário e auxiliar.
Artigo 1.º — (Quadro de pessoal e sua estrutura)
Vigente desde: 17/01/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1984