Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
- a)Primeiros-oficiais com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham revelado capacidade para o exercício de funções de chefia;
- b)Indivíduos habilitados com o curso superior adequado, desde que não existam candidatos nas condições previstas na alínea anterior.