- 1 -O ingresso na carreira de auxiliar técnico é condicionado à habilitação mínima de escolaridade obrigatória e formação adequada.
- 2 -A mudança de categoria verificar-se-á após a permanência de 5 anos na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 19.º — (Auxiliar técnico)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984