O director do Instituto será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo chefe de serviço designado por despacho do Ministro da Educação.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - José San-Bento de Menezes.
Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 4/84
(ver documento original)