- 1 -Os lugares de chefe de serviço serão providos de entre especialistas com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de especialista serão providos, mediante concurso documental, de entre licenciados em Medicina com a especialidade de psiquiatria infantil.
- 3 -Sob proposta do director, poderá ser admitido pessoal médico em regime de tempo parcial, com o mínimo de 12 horas semanais, o qual será recrutado de entre indivíduos licenciados em Medicina, que serão contratados fora do quadro e remunerados nos termos da lei geral.
Artigo 9.º — (Pessoal médico)
Vigente desde: 17/01/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1984