- 1 -Quaisquer outros tratados, convenções e acordos actualmente em vigor em matéria de arqueação entre os Governos Partes na presente Convenção continuam a ter plena aplicação, durante os prazos de vigência respectivos, no que respeita a:
- a)Navios aos quais não se aplica a presente Convenção; e
- b)Navios aos quais se aplica a presente Convenção relativamente a matérias sobre as quais esta não disponha expressamente.
- 2 -Todavia, na medida em que tais tratados, convenções e acordos estiverem em contradição com o disposto na presente Convenção, é esta que prevalece.
ARTIGO 14.º — Tratados, convenções e acordos anteriores
Vigente desde: 15/01/1987
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Em vigor desde 15/01/1987