O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de notas confirmando a sua aprovação em conformidade com os requisitos constitucionais de ambos os países e manter-se-á vigente até 6 meses depois da data em que qualquer das Partes contratantes notifique a outra Parte do seu desejo de denunciar o Acordo.
Feito em Lisboa, no dia 7 do mês de Maio de 1984, em 2 exemplares, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(Assinatura ilegível.)