Aprova o Acordo sobre a Permanência ao Serviço e Readmissão de Nacionais de Uma das Partes Que Se Encontram a Exercer ou Tenham Exercido Funções no Âmbito da Administração Pública da Outra Parte, celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em 7 de Maio de 1984
O disposto nos artigos anteriores entende-se com ressalva do acesso à titularidade dos órgãos de soberania e das regiões autónomas, do serviço nas forças armadas e da carreira diplomática.
Os cidadãos de São Tomé e Príncipe e de Portugal abrangidos por este Acordo beneficiam do mesmo estatuto jurídico aplicável aos funcionários e agentes nacionais do país onde exerçam funções.
Os diferendos relacionados com a interpretação e aplicação deste Acordo serão solucionados por via de negociação diplomática.
O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de notas confirmando a sua aprovação em conformidade com os requisitos constitucionais de ambos os países e manter-se-á vigente até 6 meses depois da data em que qualquer das Partes contratantes notifique a outra Parte do seu desejo de denunciar o Acordo.
Feito em Lisboa, no dia 7 do mês de Maio de 1984, em 2 exemplares, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(Assinatura ilegível.)