Serão previamente notificadas ao Estado solicitante com uma antecedência mínima de 30 dias:
- a)A nomeação dos membros da missão, a sua chegada e partida definitiva e o termo das respectivas funções;
- b)A chegada e partida de pessoas pertencentes aos agregados familiares dos membros da missão, bem como quaisquer alterações entretanto verificadas.